Justiça livra PGBL e VGBL de imposto sobre herança
Luiz Gustavo Bichara comenta tema em matéria do Valor Econômico
Companhias que vendem planos de previdência privada (PGBL e VGBL) conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As decisões foram concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguro (CNSeg), que também entrou com processos semelhantes contra outros Estados que instituíram a cobrança: Paraná, Minas Gerais e Rio.
Esses Estados possuem leis, ainda não regulamentadas, que preveem a obrigação das seguradoras de reterem na fonte o tributo e recolhe-lo se ocorrer a morte do titular do plano.
As decisões são do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE). "Já usamos o entendimento como precedente para obter o mesmo nos outros Estados", Luiz Gustavo Bichara em nome do Bichara Advogados - escritório que representa a CNSeg.
A decisão é importante porque, em planejamento sucessório, é comum famílias incluírem o VGBL na herança. Já o PGBL é habitual entre os que fazem a declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A modalidade permite abater do cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável.
As decisões do TJ-SE chamam a atenção por beneficiarem diretamente as empresas que comercializam o produto e não o consumidor. Os tribunais de Minas, Rio e Mato Grosso do Sul já afastaram a cobrança de ITCMD sobre VGBL em decisões que beneficiam pessoas físicas - que arcam com o custo no final.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou que plano de previdência privada assemelha-se a seguro e o PGBL é impenhorável por ter natureza alimentar. Mas ainda não analisou especificamente a cobrança do imposto.