Com o início da vacinação, muitas empresas ficaram com dúvidas com relação a como agir com o trabalhador que se recusar a se imunizar contra a Covid-19. Especialistas, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), admitem a possibilidade da demissão por justa causa. O assunto foi pauta de matéria no jornal Valor Econômico.
A medida, ainda muito polêmica, é fortalecida por um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Foi decidido pelos ministros, em dezembro, que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou mesmo fazer matrícula em escola. Advogados e o MPT defendem que uma dessas medidas poderia ser a demissão por justa causa, desde que respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jorge Matsumoto defende a justa causa. Ele afirma que além do precedente do STF, a Constituição prevê no artigo 7º que o empregador deve proteger a saúde do trabalhador. O dispositivo prevê como direito dos empregados a redução dos riscos inerentes ao trabalho, “por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Para ele, “se a empresa tem a obrigação constitucional de proteger e tem responsabilidade objetiva se for negligente nessa obrigação, obviamente pode exigir a vacinação”. É a mesma lógica da exigência de uso de máscara, distanciamento entre funcionários e higienização de superfícies, acrescenta. E conclui: “para o cidadão empregado, a decisão de tomar ou não vacina não é só dele”.
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