O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a Nota Técnica SEI nº 56376, orientando sobre a Covid-19, a qual não se enquadra no conceito de doença profissional por não estar listada no Decreto nº 3.048, de 1999, mas que pode ser assim caracterizada se for adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
Tema de matéria no jornal Valor Econômico, o assunto vem gerando polêmica. Há poucos dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a nota técnica nº 20, que orientava procuradores a considerarem a Covid-19 como doença ocupacional, havendo nexo causal.
Segundo Jorge Matsumoto, para o MPT, havia a presunção de que era ocupacional, tanto que ele pedia a expedição da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A nota da secretaria não faz referência à nota do MPT, acrescenta, mas não deixa de ser uma resposta a ela.
Ainda segundo Jorge, quem vai definir o nexo é a perícia federal e não a própria empresa. Para ele, a nota técnica do Ministério da Economia é mais razoável e se baseia na orientação da avaliação pericial.
A nota técnica do MPT poderia trazer consequências jurídicas e previdenciárias. Funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias e que recebam auxílio-doença, por exemplo, teriam direito à estabilidade de um ano. Também seria possível que o trabalhador peça danos morais e materiais por ter adquirido doença decorrente do trabalho. Além das empresas correrem o risco de terem alíquota maior de Riscos de Ambiente do Trabalho (RAT) devido ao aumento do número de acidentes de trabalho.
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